Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/3806
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2012_LuizaKharmandayan.pdf210,2 kBAdobe PDFver/abrir
Título: A pertinência legal de se tratar políticas de desvalorização cambial no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) com base no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC
Autor(es): Kharmandayan, Luiza
Assunto: Política cambial
Organização Mundial do Comércio (OMC)
Fundo Monetário Internacional
Comércio internacional
Data de apresentação: 2012
Data de publicação: 5-Set-2012
Referência: KHARMANDAYAN, Luiza. A pertinência legal de se tratar políticas de desvalorização cambial no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) com base no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC. 2012. [39] f. Monografia (Especialização em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2012.
Resumo: Os efeitos de políticas de desvalorização cambial geram caloroso debate internacional atualmente. Natural que se questione, nesse contexto, a ingerência que a Organização Mundial do Comércio (OMC) tem sobre a matéria. Em face disso, o presente trabalho defende que – i) diante do enquadramento dos efeitos e de outras características dessa política no conceito de subsídio passível de contestação estabelecido pela OMC e ii) considerando que a competência do Fundo Monetário Internacional (FMI) sobre a matéria não exclui a competência da OMC– o tratamento de questões envolvendo políticas de desvalorização cambial e seus efeitos no âmbito da OMC, com base no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC), é legalmente pertinente. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT
The effects of exchange rate devaluations are currently a widely debated subject in the international scenario. It is only natural then that questions regarding the role of the World Trade Organization (WTO) in respect of this subject arise. In view of that, this paper sustains that – i) considering that the effects and other aspects of an exchange rate devaluation policy fit into the concept, set forth by the WTO, of countervailable subsidy and ii) considering the fact that FMI’s competence about the subject does not exclude WTO’s compentence about the same matter – it is legally reasonable to handle, based on the Agreement on Subsidies and Countervaling Measures (ASCM), issues arising from exchange rate devaluation policies in the WTO.
Informações adicionais: Monografia (especialização)—Universidade de Brasília, 2012.
Aparece na Coleção:Relações Internacionais - Especialização



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons