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Título: A Compreensão dos profissionais sobre a portaria GM/MS nº 1278/1999 que regulamenta o implante coclear : um estudo no Hospital Universitário de Brasília
Autor(es): Gontijo, Laura Valle
Orientador(es): Guedes, Cristiano
Assunto: Implantes cocleares
Hospital Universitário de Brasília (HUB)
Assistência em instituições
Data de apresentação: 2011
Data de publicação: 9-Mai-2012
Referência: GONTIJO, Laura Valle. A Compreensão dos profissionais sobre a portaria GM/MS nº 1278/1999 que regulamenta o implante coclear: um estudo no Hospital Universitário de Brasília. 2011. 62 f. Monografia (Bacharelado em Serviço Social)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: Esse trabalho teve por objetivo estudar a compreensão dos profissionais do Programa de Implante Coclear do Hospital Universitário de Brasília sobre os critérios de acesso ao Implante Coclear presentes na portaria GM/MS nº 1.278/1999, do Ministério da Saúde, que regulamenta esse tipo de procedimento. A experiência de estágio supervisionado em Serviço Social no programa de Implante Coclear do HUB suscitou questionamentos sobre a existência de programas de assistência social direcionados aos usuários de Implante Coclear. Este foi um estudo qualitativo exploratório e busca contribuir com o maior esclarecimento das normativas que regulamentam o Implante Coclear, para o aperfeiçoamento dos critérios de elegibilidade ao procedimento oferecido pelo HUB e para o desenvolvimento de ações e serviços que possam melhorar o atendimento dos usuários de Implante Coclear. Foram realizadas entrevistas semidirigidas com os sete profissionais do Programa de Implante Coclear do HUB para explorar a sua compreensão da atual política de atendimento a esse segmento e tendo em vista que eles são responsáveis pela seleção dos candidatos e lidam com os problemas apresentados por estes para a continuidade do tratamento. Os profissionais identificaram uma série de lacunas na portaria que impedem o acesso dos deficientes auditivos ao direito ao Implante Coclear: a restrição da indicação somente aos surdos profundos, excluindo surdos severos; aos que possuem surdez profunda nos dois ouvidos, excluindo aqueles em que a surdez profunda se manifesta em apenas um ouvido; aos que tenham até 30% de discriminação vocal em testes com sentenças, excluindo aqueles que possuem até 40% de discriminação ou mais (em que a surdez ainda impossibilita uma vida independente); e àqueles que sejam surdos pós-linguais (que já desenvolveram a fala), excluindo os surdos pré-linguais (que não desenvolveram a fala).
Abstract: This work had as its purpose to study the understanding of the “Programa de Implante Coclear do Hospital Universitário de Brasília” (Cochlear Implant Program of the Brasilia University Hospital) by the professionals about the admittance criteria to the Cochlear Implant Program estabilished by the ministry of health`s ordinance “GM/MS nº 1.278/1999” that regulates this sort of procedure. The Social Work supervised internship experience on the program of the HUB (Brasilia University Hospital) Cochlear Implant raised questions regarding the existence of a social assistance program focusing on the cochlear implant users. This was an exploratory qualitative study aiming to contribute with more enlightenment on the norms that regulate the Cochlear Implant for improving the selection criteria to the procedures offered by the HUB and for the development of activities and services that can enhance the treatment of the Cochlear Implant users. Semi-direct interviews were conducted with seven professionals of the Cochlear Implant Program of the HUB to explore their understanding on the current treatment policy to this segment, keeping in mind that they are responsible for the selection of candidates and also deal with the problems that are presented by them regarding the continuity of the treatment. The professionals identified a number of flaws on the ordinance that prevent the hearing impaired to directly access the Cochlear Implant: the restrictions of the preferences to the deep deaf, excluding the severe deaf; preference to the deep deaf on both ears, excluding those in which the deep deafness manifests only in one ear; to those who present up to 30% vocal recognition in tests with phrases, excluding those who have up to 40% recognition or more (in which deafness still prevents one from having a independent life); and those who are post-lingual deaf (those who have already developed speech), excluding the pre-lingual deaf (those who haven’t developed speech yet).
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.TCC.3469
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