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Título: Doações financeiras e benefícios fiscais : estudo com contribuintes do Distrito Federal
Autor(es): Dutra, Giulia de Araújo
Orientador(es): Freire, Fátima de Souza
Assunto: Doação
Imposto de renda
Benefícios fiscais
Data de apresentação: Out-2021
Data de publicação: 22-Mar-2023
Referência: DUTRA, Giulia de Araújo. Doações financeiras e benefícios fiscais: estudo com contribuintes do Distrito Federal. 2021. 43 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: As entidades, que usufruem dos recursos do fundo dos direitos da criança e adolescente e do fundo dos direitos do idoso, possuem um papel fundamental para a sociedade, apoiando diversas pessoas a terem condições mínimas de sobrevivência. Porém as instituições precisam de recursos para atingir seus objetivos, no qual derivam principalmente de doações realizadas por pessoas, empresas e ou de subsídios do governo. A Lei nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 determinam que o contribuinte poderá destinar até 3% do valor do imposto de renda para o Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes e 3% e para o Fundo dos Direitos do Idoso, respeitando-se o limite global de 6% do valor devido, apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano calendário da declaração. Há duas formas de o contribuinte apresentar a declaração do imposto de renda: (i) sistema completo, aconselhado para quem tem elevados gastos e possuem dependentes; (ii) sistema simplificado, direcionado para quem tem poucas despesas a serem dedutíveis. O objetivo do trabalho foi analisar os normativos legais destinados a proporcionar sustentabilidade econômica ao Fundo do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da dedução nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Buscou-se também verificar o nível de conhecimento dos contribuintes do Distrito Federal em relação ao benefício fiscal com doações para esses fundos. Para tanto, aplicou-se um questionário, entre o período de agosto a setembro de 2021, a contribuintes moradores do Distrito Federal. Conclui-se que a temática é pouco conhecida entre a maioria dos contribuintes participantes da pesquisa. Após possuírem conhecimento sobre a legislação, 64 informaram que destinariam subsídios para ambos os fundos, representando 62,7% da amostra de 102 contribuintes, sendo que 17 subsidiariam o fundo dos direitos das crianças e adolescentes (16,6%) e 17 patrocinariam o fundo dos direitos do idoso (16,6%). Do total de 102 da amostra, 40 contribuintes têm optado realizar a declaração do imposto de renda pelo modelo completo, destes, 4 (aproximadamente 4%) apenas realizaram doação aos fundos.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2021.
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