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Título: Vinculação e discricionariedade na fixação da pena no regime disciplinar dos servidores públicos civis da União
Autor(es): Baumbach, Rudinei
Orientador(es): Costa Neto, Nicolao Dino de Castro e
Assunto: Direito administrativo
Direito disciplinar
Data de apresentação: 14-Jul-2011
Data de publicação: 17-Jan-2012
Referência: BAUMBACH, Rudinei. Vinculação e discricionariedade na fixação da pena no regime disciplinar dos servidores públicos civis da União. 2011. 82 f. Monografia (Bacharelado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2011.
Resumo: A Lei 8.112/1990 estabelece, em capítulo próprio, o regime disciplinar do servidor público civil da União. Prescreve deveres e levanta proibições, comina penalidades para o desrespeito de uns e outros, e atrela a cada infração, com maior ou menor rigidez, uma específica reprimenda. Focalizada a penalidade demissória, neste trabalho examina-se o regime da fixação da pena previsto no Estatuto, sendo discriminados os âmbitos de discricionariedade reservados ao julgador no cumprimento do dever-poder de reprimir condutas disciplinarmente recrimináveis. Antes de arrostar o tema central, foram empreendidas algumas incursões contextuais indispensáveis. São laboradas breves notas sobre direito disciplinar e examinadas rapidamente as infrações e penalidades previstas na Lei 8.112/1990, e ainda a técnica empregada pelo legislador ao tipificar as faltas disciplinares. Logo em seguida volta-se a atenção aos fins precípuos do estudo, inicialmente trazendo-se à baila algumas achegas da doutrina administrativista sobre o discrime entre vinculação e discricionariedade. Depois parte-se à identificação das margens discricionárias havidas na aplicação da pena funcional, exercício que começa pelas hipóteses em que se reconhece generalizadamente, sem maiores disputas, aquela prerrogativa. São apontados três casos do gênero, quais sejam, a possibilidade de acerbar a advertência para pena suspensiva, a estabilização do aspecto quantitativo desta penalidade, e a substituição dela por multa incidente sobre a remuneração. Sobre os ilícitos com hipótese fluida, neles se reconhece hipótese de discricionariedade, embora sob a advertência de que o parecer não implica na defesa da insindicabilidade judicial do ato disciplinar. Na seqüência aparece o cerne da monografia, que aborda a polêmica relativa ao caráter vinculado ou discricionário da pena demissória. Examinado o assunto do prisma penal, em exercício de analogia, constata-se que os parâmetros de aplicação da penalidade, previstos no art. 128 da Lei 8.112/1990, de fato apenas servem à modulação da pena, quando a lei comportar a possibilidade, prevendo sanções alternativas ou quantitativamente variáveis. Da perspectiva legal, assenta-se que a pena demissória, nos limites exegéticos deferidos pela literalidade normativa, deve ser aplicada quando ocorrida infração cominada pela reprimenda. Da ótica constitucional, averigua-se que a Lei 8.112/1990, ao comandar a aplicação da pena demissória em certas hipóteses, não contém nenhuma flagrante violação da Carta, restando intocada, ao menos em exame perfunctório, a presunção de higidez que a legislação desfruta. Conclui-se, enfim, que a fixação da pena capital constitui, diante de ilícito a que se vincule semelhante sanção, ato vinculado, com conteúdo preordenado na lei, inexistindo margem discricionária para a sua comutação por castigo mais leve. Alfim, nota-se que esse parecer não implica petrificação nem mecanização do direito. Mostra-se a viabilidade de se sustentar, quanto às faltas cogitadas na lei de modo preciso, a não-aplicação da norma incidente, porque a regência por ela do caso concreto de traços excepcionais acarretaria em resultado inconstitucional. Já quanto aos ilícitos previstos em hipóteses vagas, aponta-se que os eventuais excessos punitivos podem ser evitados pela correta tipificação do fato, vinculando-o à espécie infracional que permita a inflição de pena proporcional ao delito.
Informações adicionais: Monografia (bacharel)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2011.07.TCC.2488
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