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dc.contributor.advisorVidigal, Carlos Eduardo-
dc.contributor.authorSoares, Camilla Nicodemos Inojosa de Andrade-
dc.identifier.citationSOARES, Camilla Nicodemos Inojosa de Andrade. OMC: a efetividade do sistema de solução de controvérsias. 2011. 48 f. Monografia (Especialização em Relações Internacionais)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.en
dc.descriptionMonografia (especialização)—Universidade de Brasília, 2011.en
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre o Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio - OMC. O grande desafio do referido Sistema consiste na implementação das suas decisões. Por muitas vezes os países conseguem o reconhecimento de que as regras da Organização não estão sendo cumpridas, porém, não há mudança em tais regras, ou seja, o país demandado continua descumprindo as normas do comércio internacional, sem que nada seja feito. Porém, o Entendimento de Solução de Controvérsias da OMC possui atributos que ainda não são ideais para assegurar a plena implantação das decisões, mas funcionam como fortes instrumentos de coerção. O instrumento mais poderoso nesse sentido é a autorização para a Retaliação Cruzada, mas, ainda assim, os países em desenvolvimento não conseguem alcançar o resultado final pretendido, uma vez que não possuem força econômica para aplicação das medidas coercitivas autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias. Assim, este trabalho analisará a criação da Organização Mundial do Comércio e seu Entendimento de Solução de Controvérsias, a participação do Brasil nas demandas, com breve análise de dois casos considerados relevantes, e, ainda, as discussões que envolvem a implantação, pelos países em desenvolvimento, das decisões provenientes dos relatórios do painel e do Órgão de Apelação da Organização.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordOrganização Mundial do Comércio (OMC)en
dc.subject.keywordPolítica comercialen
dc.subject.keywordComércio internacionalen
dc.titleOMC : a efetividade do sistema de solução de controvérsiasen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Especializaçãoen
dc.date.accessioned2012-01-12T10:22:56Z-
dc.date.available2012-01-12T10:22:56Z-
dc.date.issued2012-01-12T10:22:56Z-
dc.date.submitted2011-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/2425-
dc.language.isoPortuguêsen
dc.description.abstract1This paper describes the WTO’s Dispute Settlement System (DSS). The challenge of this system is the implementation of its decisions. Complainant countries can often achieve the recognition that the organization's rules are not being met, however, no changes are being made in such rules, That being said, the respondent country continues to disobey the rules of international trade with no counter measures. However, the Dispute Setlement Body has attributes that are still not ideal for the full implementation of its decisions, but acts as a strong instrument of coercion. The most powerful tool in this direction is the authorization for cross-retaliation, but even so, developing countries can not achieve the desired result, they do not have economic force for the application of enforcement measures authorized by the DSS. This study will analyze the creation of the WTO and its Dispute Setlement Body, Brazil's participation as a complainant, with a brief analysis of two cases considered relevant and the discussions surrounding the implementation of its decisions by developing countries from the panel and from the Appellate Body of WTO.en
dc.identifier.doihttp://dx.doi.org/10.26512/2011.TCC.2425pt_BR
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