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Título: Análise jurídica da obrigatoriedade do registro profissional e suas implicações na educação física escolar do DF
Autor(es): Paraizo, Rodrigo Lima
Orientador(es): Athayde, Pedro Fernando Avalone
Assunto: Conselhos de fiscalização profissional
Prática de ensino - educação física
Regulamentação profissional
Professores de educação física
Data de apresentação: 3-Jul-2017
Data de publicação: 25-Nov-2019
Referência: PARAIZO, Rodrigo Lima. Análise jurídica da obrigatoriedade do registro profissional e suas implicações na educação física escolar do DF. 2017. 73 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Educação Física)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O Presente trabalho monográfico tem como objetivo fazer uma análise jurisprudencial e documental das principais decisões que envolvem os conselhos profissionais de Educação Física. Sendo assim, qual seria sua repercussão para os profissionais do âmbito escolar, tendo em vista que alguns CREFs acionaram a justiça para obrigar que estes profissionais da educação básica, tanto pública ou privada, fossem obrigados a se filiarem? Diante disso, foi feito um contexto histórico da criação do instituto dos conselhos no direito brasileiro, dos debates sobre a regulamentação da profissão de Educação Física que fomentou na edição da Lei n. 9.696/98, criando o sistema CONFEF/CREF e assim decretou a regulamentação da profissão de Educação Física. Com este debate pós-criação da Lei, tivemos diversas ações para que os professores do âmbito escolar fossem obrigados a se filiar aos conselhos regionais. Um exemplo disso foi o caso do Distrito Federal, que através de uma liminar emitida pelo TJDFT, obrigou que o edital Normativo nº 1/2014 – SEAP/SEEDF, de 13 de maio de 2014, contivesse que o professor de Educação Física que fosse aprovado no certame teria que ter a inscrição no CREF-7. Neste impasse, de ser obrigado ou não a filiação, escutamos as principais instituições que vem debatendo veemente esta contenda jurídica na esfera nacional e local, o CBCE, o CREF-7, o MNCR e o SINPRO-DF, os quais manifestaram as suas opiniões sobre o tema que muito embora se tenha a lei e o STF já consolidou entendimento autárquico dos conselhos profissionais, ainda vemos várias decisões contrárias à regulamentação e outras a favor, demonstrando que temos uma incerteza jurídica de qual seria a melhor resolução do litígio.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Educação Física, 2017.
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