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Título: Efeitos da PCLD nos índices de Basileia das instituições financeiras brasileiras sistemicamente relevantes
Autor(es): Ferreira, Diniz Fernando Bortolotto
Orientador(es): Silva, Rildo e
Assunto: Acordo de Basiléia
Sistema financeiro
Data de apresentação: 5-Jul-2019
Data de publicação: 5-Nov-2019
Referência: FERREIRA, Diniz Fernando Bortolotto. Efeitos da PCLD nos índices de Basileia das instituições financeiras brasileiras sistemicamente relevantes. 2019. 79 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.
Resumo: Pelos preceitos de Basileia III, os créditos tributários dependentes da geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para sua realização (Deferred tax assets, no texto original) deveriam ser deduzidos da base de capital. No Brasil, no entanto, foi criada exceção autorizando o aproveitamento dos créditos tributários de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) na mensuração do Patrimônio de Referência. Partindo de um referencial teórico sobre normatização, teorias da regulação, Acordos de Basileia e analisando-se a composição dos Créditos tributários das principais instituições Financeiras do Brasil, utilizando o método comparativo entre o modelo brasileiro e uma aplicação conservadora de Basileia III, este trabalho teve como objetivo identificar quais teriam sido os reflexos nos Índices de Basileia destas instituições caso os reguladores tivessem desconsiderado aqueles créditos tributários do cômputo do Patrimônio de Referência e dos índices de Basileia daquelas Instituições Financeiras com maior relevância no Sistema Financeiro. Foi demonstrado que, caso o Banco Central tivesse optado, conservadoramente, pela exclusão total dos créditos tributários decorrentes da PCLD do cálculo do Patrimônio de Referência, haveria repercussões quanto ao enquadramento ou não de bancos brasileiros aos requerimentos de Basileia III.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2019.
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