Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/21104
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2017_EricRibeiroFernandes_tcc.pdf351,84 kBAdobe PDFver/abrir
Título: As novas regras de solvência e seu impacto no equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos de pensão do Brasil
Autor(es): Fernandes, Eric Ribeiro
Orientador(es): Lima, Diana Vaz de
Assunto: Fundos de pensão
Previdência social privada
Data de apresentação: 2017
Data de publicação: 29-Nov-2018
Referência: FERNANDES, Eric Ribeiro. As novas regras de solvência e seu impacto no equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos de pensão do Brasil. 2017. 35 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) vem instituindo normas para modificar as regras que tratam da solvência dos fundos de pensão em vigor. Nesse sentido, o presente estudo tem como objetivo avaliar o impacto dessas novas regras de solvência instituídas pelo CNPC no equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos de pensão brasileiros. Para tratar a questão da pesquisa, foram analisadas as demonstrações contábeis e atuariais dos 323 planos de fundos de pensão classificados como de benefício definido existentes no Brasil, buscando informações relacionadas à duração do passivo (duration), equilíbrio técnico, ajuste de precificação, equilíbrio técnico ajustado e provisão matemática, relativos ao exercício de 2015. Em seguida, foram calculados os limites de solvência em 160 planos de fundos de pensão que se encontravam com todas as informações necessárias disponíveis em seus respectivos sítios eletrônicos, comparando as regras atuais com as antigas regras de cada plano. Os achados do estudo mostram que considerando a duration do plano ao invés de parâmetros fixos, os limites de solvência apresentaram valores nominais em média 1,6% menores em relação aos planos deficitários e 2,6% menores em relação aos planos superavitários. O valor equacionado também mudou, passando a ser obrigatória apenas a diferença excedente ao limite do déficit do plano, resultando em valores nominais 45,86% menores. Em relação à destinação do superávit excedente à reserva de contingência, as novas regras impactaram em 6,76% a maior no valor a ser distribuído pelos planos analisados.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2017.
Aparece na Coleção:Ciências Contábeis



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons