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Título: “Esta sentença é uma faca de dois gumes, é um corte de dois lados, porque pode cortar a seu favor e também pode lhe prejudicar” : repensando a política de saúde mental e suas (in)adequações a partir do olhar da Saúde Coletiva
Autor(es): Oliveira, Gabriel Dourado de
Orientador(es): Silva, Érica Quinaglia
Assunto: Saúde mental
Transtorno mental
Data de apresentação: 30-Jun-2017
Data de publicação: 16-Out-2018
Referência: OLIVEIRA, Gabriel Dourado de. “Esta sentença é uma faca de dois gumes, é um corte de dois lados, porque pode cortar a seu favor e também pode lhe prejudicar”: repensando a política de saúde mental e suas (in)adequações a partir do olhar da Saúde Coletiva. 2017. 56 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Saúde Coletiva)—Universidade de Brasília, Ceilândia, 2017.
Resumo: Introdução. A medida de segurança é uma sentença aplicada àqueles que cometeram um crime e são considerados inimputáveis e/ou semi-imputáveis por não compreenderem a ilicitude do ato devido a um transtorno mental. Essas pessoas são, então, isentas de pena ou têm a pena reduzida. A elas é imposta a internação em hospitais de custódia ou alas de tratamento psiquiátrico ou o tratamento ambulatorial. Justificativa. O estigma que recai sobre as pessoas que têm transtornos mentais aumenta a partir do momento que cometem algum crime, sendo consideradas não somente como loucas, mas também como perigosas. Esse duplo estigma coloca as pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei às margens da sociedade, tornando-as esquecidas. Entender o funcionamento da medida de segurança no Distrito Federal, do ponto de vista político, e observar a realidade vivenciada por aqueles que fazem parte dela é fundamental para que se possa traçar formas de alcançar o total cumprimento da Lei 10.216/2001 e garantir o direito à saúde dessas pessoas. Objetivo. Buscouse, assim, repensar a política de saúde mental e suas (in)adequações a partir do olhar da Saúde Coletiva. Metodologia. Para tanto, foi realizado um estudo etnográfico na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) em 2016. Foram realizadas observação participante e entrevistas semiestruturadas com 18 pessoas, sendo elas 6 homens que cumpriam medida de segurança, 4 mulheres que cumpriam igualmente essa sentença, a mãe de uma das internas que cumpriam medida de segurança, um juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a chefe da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJDFT, o responsável pela segurança na ATP, o coordenador do serviço de saúde na ATP, a diretora da PFDF, um defensor público e um procurador da República. Resultados. Várias inadequações a respeito do cumprimento da Lei 10.216/2001 no Distrito Federal foram verificadas. A principal delas diz respeito à estrutura na qual é cumprida a medida de segurança. A indagação a respeito da viabilidade de tratamento dentro de uma penitenciária mostrou-se presente tanto nas falas de alguns dos sentenciados, como de familiares e de profissionais envolvidos com essa sentença. Houve consenso de que aquele não era o ambiente mais propício para realizar um tratamento, conforme preconiza a mencionada legislação. A periculosidade como fator fundamental para a (des)internação foi questionada. Alguns dos entrevistados entendiam que esse conceito é ultrapassado e um dos motivos que levavam alguns dos internos a permanecerem indefinidamente enclausurados. Conclusão. Os fatores identificados pela pesquisa mostram a necessidade de se atentar para a saúde mental como pauta da agenda política. Exercer um diálogo entre as demandas dos sentenciados e aquilo que deve, no sentido legal, ser executado é fundamental para o aprimoramento da rede de saúde mental. O profissional sanitarista possui as capacidades necessárias para auxiliar neste diálogo, alinhando o direito à saúde com a estruturação de uma rede substitutiva e o efetivo cumprimento da Lei 10.216/2001.
Abstract: Introduction. The security measure is a sentence applied to those who have committed a crime and are considered imputable and/or semi-imputable for not understanding the illegality of the act due to a mental disorder. These people are then exempt from punishment or have reduced punishment. They are required to be placed in custody hospitals or wards for psychiatric treatment or outpatient treatment. Justification. The stigma attached to people who have mental disorders increases from the time they commit some crime, being considered not only as insane but also as dangerous. This double stigma places people with mental disorders in conflict with the law on the margins of society, making them forgetful. Understanding the functioning of the Distrito Federal security measure, from a political point of view, and observing the reality experienced by those who are part of it, is fundamental so that it is possible to trace ways of achieving full compliance with Law 10.216 / 2001 and guarantee the right Their health. Goal. Thus, it was sought to rethink the mental health policy and its (in)adequacies from the perspective of Collective Health. Methodology. For that, an ethnographic study was carried out in the Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) of the Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) in 2016. Participant observation and semi structured interviews were carried out with 18 people, being them six man they complied with the security measure, four women who also complied with this sentence, the mother of one of the inmates who complied with the security measure, a judge of the law of the Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), the head of psychosocial Section of Vara de Execuções Penais (VEP) of TJDFT, responsible for security in the ATP, a public defender and a prosecutor of the Republic. Results. Several inadequacies regarding compliance with Law 10.216 / 2001 in the Distrito Federal were verified. The main one concerns the structure in which the security measure is complied with. The inquiry about the feasibility of treatment within a penitentiary was present both in the statements of some of the sentenced, relatives and professionals involved with this sentence. There was a consensus that this was not the most conducive environment to carry out a treatment, according to the aforementioned legislation. Hazardousness as a fundamental factor for (de)hospitalization was questioned. Some of the interviewees understood that this concept is outdated and one of the reasons that led some of the inmates to remain indefinitely cloistered. Conclusion. The factors identified by the research show the need to consider mental health as a political agenda item. Exercising a dialogue between the demands of the sentenced and what must, in the legal sense, be executed is fundamental for the improvement of the mental health network. The sanitarist professional has the necessary capabilities to assist in this dialogue, aligning the right to health with the structuring of a substitute network and the effective compliance with Law 10.216 / 2001.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Ceilândia, Curso de Graduação em Saúde Coletiva, 2017.
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