Resumo: | A contribuição patronal do INSS sofreu grandes mudanças durante os últimos anos, a alíquota, que originalmente era de 20% sobre a folha de pagamento da empresa, foi alterado para setores econômicos específicos pelo processo conhecido como desoneração da folha de pagamento. A partir da Lei 12.546/11, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) para setores determinados foi substituída pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), diminuindo a alíquota para 1% ou 2% sobre a receita bruta, conforme o setor da atividade econômica da empresa. Até o ano de 2013, 56 (cinquenta e seis) setores já eram
beneficiados pela referida desoneração. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.161/15, iniciou-se a reoneração da folha de pagamento, de forma que, dos setores beneficiados, além de passarem a poder optar pela CPP ou CPRB, viram as alíquotas desta última serem aumentadas em até 150%. Neste contexto, o presente estudo tem como objetivo realizar um estudo tributário em duas empresas de mercado varejista listadas na BM&FBOVESPA e abrangidas pela desoneração, a fim de determinar qual seria a melhor opção para esta, bem como traçar um parâmetro que ajude na escolha. Com a análise, verificou-se que, a partir de dezembro de 2015, início da vigência da reoneração da folha de pagamento, as empresas analisadas, as empresas abrangidas pela possibilidade de opção entre as duas formas tributárias deveriam optar pela CPP caso sua folha de pagamento represente menos de 12,5% do seu faturamento bruto e optar pela CPRB caso esta seja maior que 12,5% da Receita Bruta auferida no período. |