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Título: Emenda Constitucional 95 e práticas fiscais no Peru : uma análise comparativa
Autor(es): Santos Sobrinho, Thaís dos
Orientador(es): Abreu, Emmanuel Sousa de
Assunto: Brasil. Emenda Constitucional 95/2016
Política tributária - Peru
Gasto público
Política tributária
Data de apresentação: 2017
Data de publicação: 29-Nov-2017
Referência: SANTOS SOBRINHO, Thaís dos. Emenda Constitucional 95 e práticas fiscais no Peru: uma análise comparativa. 2017. 36 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O Brasil, através da Emenda Constitucional 95, editada e promulgada no ano de 2016, institui um novo regime fiscal aplicado à União. Esse novo normativo visa, em longo prazo, fazer com que o resultado primário do governo central volte a ser superavitário, e para isso, as despesas primárias devem ser congeladas. Essa metodologia já foi utilizada em diversos países no mundo, incluindo países dos mais variados perfis de desenvolvimento econômico. Um exemplo é o Peru, que assim como o Brasil, esteve em uma forte crise fiscal, é um país em desenvolvimento, Latinoamericano, e estabilizou a economia por meio de um limitador de despesas primárias. Nesse sentido, essa pesquisa, a partir de análise comparativa entre Brasil e Peru, verifica as variáveis relativas à regimes fiscais tidas como relevantes pelo Fundo Monetário Internacional, aplicadas nesses dois países. Mais especificamente, verifica a similaridade do novo regime brasileiro com a experiência peruana, que é um dos países conhecido por ter adotado um modelo semelhante com sucesso. O resultado da análise indica que há diversas similaridades entre os modelos de ajustes brasileiro e peruano, porém não se pode afirmar que o resultado do sucesso obtido no Peru será também atingido no Brasil, já que há diversos outros fatores que influenciam o resultado fiscal do governo central.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Administração, Contabilidade, Economia e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2017.
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