Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/18221
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2017_LuizaBragaCordeirodeMiranda.pdf588,86 kBAdobe PDFver/abrir
Título: Mulheres perigosas : a análise da periculosidade das traficantes de drogas pelo Supremo Tribunal Federal na confirmação da prisão preventiva
Autor(es): Miranda, Luiza Braga Cordeiro de
Orientador(es): Táboas, Ísis Dantas Menezes Zornoff
Assunto: Tráfico de drogas
Mulheres criminosas
Periculosidade (Direito)
Prisão preventiva
Data de apresentação: 26-Jun-2017
Data de publicação: 9-Nov-2017
Referência: MIRANDA, Luiza Braga Cordeiro de. Mulheres perigosas: a análise da periculosidade das traficantes de drogas pelo Supremo Tribunal Federal na confirmação da prisão preventiva. 2017. 65 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo compreender como o Supremo Tribunal Federal atua na verificação da periculosidade de mulheres acusadas de tráfico de drogas quando da confirmação da prisão preventiva. Para tanto, foi estudada a prisão preventiva no Brasil, especialmente a hipótese de decretação da contenção pré-condenatória para acautelamento da ordem pública, a qual apresenta latente inconstitucionalidade e se verifica como verdadeira sanção antecipada, além de refletir as funções ocultas do sistema punitivo: selecionar a clientela do cárcere. Foi adotado como marco teórico a Criminologia Crítica combinada com a Criminologia Feminista, para que a situação da mulher encarcerada fosse estudada de forma abrangente. Em seguida, o fenômeno da periculosidade foi abordado em relação ao ordenamento jurídico brasileiro, constatando-se grande influência positivista até os dias atuais, vez que, mesmo abolido da Parte Geral do Código Penal Brasileiro na reforma de 1984 para imputáveis, continua a ser utilizado como justificação de decretação de prisão preventiva pelas autoridades judiciárias. A periculosidade feminina também foi analisada como discurso teológico, médico e jurídico que confina as mulheres no espaço desde a Idade Média, por meio dos controles informais e formais. Constatou-se que o estado perigoso do indivíduo está em consonância com o que preceitua a teoria do Direito Penal do Inimigo que, na América Latina, considera todos os criminosos como inimigos, em especial o traficante de drogas, em razão do discurso de guerra às drogas empreendido pelos Estados Unidos. Foram analisados 6 (seis) acórdãos do Supremo Tribunal Federal que discorrem sobre a periculosidade das mulheres acusadas de tráfico de drogas, criticando-se os argumentos encontrados de pertencimento à organização criminosa e quantidade de droga apreendida. Por fim, conclui-se que o processo de feminização da pobreza, combinado as reproduções dos papeis de gênero, leva muitas mulheres a inserirem-se no mercado ilícito de entorpecentes, onde são mais vulneráveis e mais descartáveis que os homens.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
Aparece na Coleção:Direito



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons