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Título: Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho : análise das restrições legais e jurisprudenciais como óbice à livre escolha do representante legal pelo empregado em um dissídio individual na Justiça do Trabalho
Autor(es): Galhardi, Rogério Wanderley
Orientador(es): Oliveira, Paulo Henrique Blair de
Assunto: Advogados - honorários
Justiça do trabalho
Data de apresentação: 6-Jul-2017
Data de publicação: 23-Ago-2017
Referência: GALHARDI, Rogério Wanderley. Honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho: análise das restrições legais e jurisprudenciais como óbice à livre escolha do representante legal pelo empregado em um dissídio individual na Justiça do Trabalho. 2017. 54 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: Mesmo com a promulgação da Constituição Cidadã, de 1988, que nos inseriu definitivamente no Estado Democrático de Direito, assegurando direitos e garantias individuais e coletivos de maneira indistinta, ainda prevalece o entendimento, na Justiça do Trabalho, consoante as Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, de que não é cabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pura e simplesmente pela sucumbência da parte contrária, decorrência direta do princípio da reparação integral, e sim se inserido nas condições do artigo 14 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, restringindo, desse modo, a defesa do empregado aos entes sindicais e impedindo que aquele que necessite demandar individualmente para vindicar direitos seus descumpridos possua livre escolha de seu advogado, sem que lhe seja atribuído esforço financeiro desmesurado.
Abstract: Even with the promulgation of the Citizen Constitution of 1988, which definitively inserted us into the Democratic State of Law, insuring individual and collective rights and guarantees in an indistinct manner, there still prevails the understanding, in the Labor Court, according to Proceedings Nos. 219 and 329 of Superior Court of Labor, that it is not possible to condemn the payment of attorney's fees pure and simply for the failure of the opposing part, a direct result of the principle of full reparation, but if it is inserted in the conditions of Article 14 of Law No. 5,584, of June 26th, 1970, thus restricting the defense of the worker to the trade union and preventing that one who needs to litigate individually to vindicate his rights failed to have free choice of his lawyer, without being attributed excessive financial effort.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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