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dc.contributor.advisorPeixoto, Fabiano Hartmann-
dc.contributor.authorRichter, Daniel Chrystal Alves-
dc.identifier.citationRICHTER, Daniel Chrystal Alves. Advocacia: as tecnologias disruptivas como ameaça à prestação dos serviços jurídicos?. 2017. 60 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.pt_BR
dc.description.abstractPor muitos anos, os advogados têm prestado serviços jurídicos baseados em modelos de advocacia antigos e tradicionais. As inovações tecnológicas vêm mudando a forma pela qual se dão as relações sociais, comerciais, empresariais e, consequentemente, a maneira pela qual se percebe o direito. Neste percurso, atualmente a advocacia depara-se com o seguinte questionamento, problema desta pesquisa: as tecnologias disruptivas constituem uma ameaça aos tradicionais modelos de prestação de serviço advocatício? O objetivo deste trabalho é refletir sobre as possíveis metamorfoses dos modelos de prestação de serviço jurídico causados pelos adventos das tecnologias disruptivas a fim de verificar se o trabalho que, atualmente, presta o advogado operador do direito está de fato ameaçado pelas tecnologias referidas. Para isso, esta pesquisa analisa o papel do advogado perante a justiça, o direito e o ordenamento jurídico brasileiro; classifica as atividades componentes da prestação dos serviços jurídicos; identifica o funcionamento das tecnologias disruptivas de maior relevância no mercado jurídico atual bem como suas respectivas influências nas atividades realizadas pelos profissionais da advocacia. Visando responder-se ao referido problema de pesquisa, os dados e fundamentos necessários foram coletados através do método dedutivo bem como da técnica de pesquisa documentação indireta. Verificou-se que as tecnologias disruptivas detêm alto potencial de substituição daqueles que prestam serviços jurídicos predominantemente operacionais. Por outro lado, verificou-se que os advogados que prestam serviços de cunho essencialmente intelectual, ao menos por agora, não se encontram em situação de risco. Estes terão ao seu dispor tecnologias que os permitirão realizar as tarefas operacionais de forma mais rápida e com mais qualidade, podendo investir maior parte do seu tempo nos trabalhos em que essencialmente reside sua profissão: a busca da verdade e da justiça.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordAdvogados - prática profissionalpt_BR
dc.subject.keywordTecnologia disruptivapt_BR
dc.subject.keywordAdvogadospt_BR
dc.titleAdvocacia : as tecnologias disruptivas como ameaça à prestação dos serviços jurídicos?pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2017-08-11T18:46:07Z-
dc.date.available2017-08-11T18:46:07Z-
dc.date.submitted2017-07-03-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/17839-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1For many years, lawyers have been providing legal services based on old and traditional advocacy models. Technological innovations have been changing the way in which people perceive relationships - social, commercial, business and, consequently, the relationship with the law. On this current path, lawyers are faced with the following question, problem of this research: does disruptive technologies constitute a threat to traditional legal services models? The objective of this research is to analyse possible metamorphoses of legal services models caused by the birth of disruptive technologies in order to verify if the work currently provided by the lawyers is in fact being threatened by new technologies. For this, the present research analyses the lawyer’s role before the justice, the law and the Brazilian legal system; It classifies the activities that are required for the provision of legal services; It identifies the functioning of disruptive technologies of major relevance in the current legal market as well as their respective influences on the activities most developed by professionals of the law. In order to answer this research problem, all data were collected through the deductive method as well as the indirect documentation research technique. It has been found that disruptive technologies have a high potential for replacing those who provide predominantly operational legal services. On the other hand, it has been found that lawyers who provide essentially intellectual services, at least for the time being, are not at risk. These will have at their disposal technologies that enable them to carry out operational tasks in a faster and better way, being able to invest most of their time in jobs in which their profession essentially resides: the search for truth and justice.pt_BR
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