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Título: O princípio do contraditório no âmbito do sistema processual democrático e a sua aplicação no Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/15)
Autor(es): Silva, Pedro Paulo Lima e
Orientador(es): Moraes, Daniela Marques de
Assunto: Princípios constitucionais
Novo Código de Processo Civil
Princípio do contraditório
Direito de influência
Data de apresentação: 2016
Data de publicação: 30-Mar-2017
Referência: SILVA, Pedro Paulo Lima e. O princípio do contraditório no âmbito do sistema processual democrático e a sua aplicação no Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/15). 2016. 70 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: A presente monografia objetiva examinar a nova visão conferida ao princípio constitucional do contraditório com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Para tanto, inicia-se o estudo com os princípios universais, além dos expressamente positivados na Constituição Federal de 1988 que se relacionam com o princípio do contraditório, informando suas características, assim como a sua imprescindibilidade a fim de assegurar os direitos e garantias individuais. Define-se o que a doutrina denominou como “processo justo”, no qual além de fortalecer a aplicação de todos os princípios aplicáveis ao processo, exige atenção no trato cooperativo e dialético e revela as novas perspectivas que o contraditório pretende ao incidir nos litígios. O princípio do devido processo legal, fruto da união do aspecto formal com o aspecto material, instaurou essa nova ordem, trazendo fundamentos teóricos que construíram o ideal de efetividade ao contraditório moderno. Estuda-se a evolução do contraditório ao longo do tempo, sua definição empregada pelo constituinte originário e os posicionamentos doutrinários que poderão auxiliar os operadores do direito. Através do caráter democrático que o processo conquistou é estabelecida cada vez mais a participação efetiva das partes. Percebe-se a forte presença do princípio cooperativo, devidamente analisado no presente estudo, nessa perspectiva que permite o direito de influência das partes para que possam atuar no convencimento do magistrado e, juntamente com ele, construírem o provimento jurisdicional. Citam-se ainda os dispositivos do Novo CPC que consubstanciam a vontade do legislador constitucional quanto à aplicação do contraditório em determinados momentos e institutos processuais, anteriormente não previsto no Código Processual Civil de 1973. Expõe-se um quadro com as expectativas sobre a interpretação e aplicação do art. 10 do NCPC pelos operadores do direito e órgãos jurisdicionais, e como a jurisprudência poderá se posicionar para garantir o direito de influência, assim como vedar as “decisões-surpresa”. Analisam-se ainda os enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que buscam orientar o juiz sobre a aplicação da atual lei nas demandas judiciais. Nestes enunciados, observa-se uma interpretação restritiva e até contra a nova concepção do princípio do contraditório. Por fim, são colacionados e ponderados os julgados dos Tribunais brasileiros que corroboram com a tese aqui defendida da aplicação efetiva do contraditório pela prestação jurisdicional.
Abstract: This monograph aims at examining the new vision conferred on the constitutional principle of the adversary with the advent of the new Brazilian Code of Civil Procedure – NCPC – (Law 13,105 /2015). To do so, the study begins with the universal principles, in addition to those expressly affirmed in the Federal Constitution of 1988, which relate to the principle of contradiction, informing its characteristics, as well as its indispensability in order to guarantee individual rights and guarantees. It is defined what the doctrine denominated as a "fair process," in which, in addition to strengthening the application of all principles applicable to the process, it requires attention in the cooperative and dialectic treatment and reveals the new perspectives that the adversary intends to influence in litigation. The principle of due process, fruit of the union of the formal aspect with the material aspect, established this new order, bringing theoretical foundations that constructed the ideal of effectiveness to the modern contradictory. The evolution of the contradictory over time is studied, its definition used by the original constituent and the doctrinal positions that will assist the operators of the law. Through the democratic character of the process, the effective participation of the parties is increasingly established. Duly analyzed in the present study, the strong presence of the cooperative principle is perceived in that perspective, which allows the right of influence of the parties so that they can act in the conviction of the magistrate and, together with him, construct the judicial jurisdiction. The New Code embraces the will of the constitutional legislator on the application of the adversary at certain times and the fact that these institutes of procedure were not provided for the Civil Procedure Code of 1973. This study analyzes the expectations about the interpretation and application of art. 10 of the NCPC by law-enforcement operators and courts, and how jurisprudence can be positioned to ensure the right to influence, as well as to bar "surprise decisions". The statements of the National School of Training and Improvement of Magistrate (ENFAM), which seek to guide the judge on the application of the current law in the lawsuits, are analyzed. In these statements, a restrictive interpretation is observed and even against the new conception of the contradictory principle. Finally, the judgments of the Brazilian Courts are corroborated with the thesis defended here of the effective application of the contradictory by the jurisdictional provision.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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