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Título: Os impactos da substituição tributária nas empresas estatais
Autor(es): Souza, Celso Roberto de
Orientador(es): Silva, Paulo Henrique Feijó da
Assunto: Sonegação fiscal
Reforma tributária
Substituição tributária
Data de apresentação: 2009
Data de publicação: 28-Mar-2011
Referência: SOUZA, Celso Roberto de. Os impactos da substituição tributária nas empresas estatais. 2009. 57 f. Monografia (Especialização em Orçamento e Finanças)-Universidade de Brasília, Brasília, 2009.
Resumo: O objeto deste trabalho é demonstrar aos estudiosos da matéria, aos administradores das empresas públicas, e se possível aos administradores públicos responsáveis pela arrecadação dos municípios, os custos advindos com a imputação da substituição tributária imposta à empresas públicas. Os municípios no afã de reduzir a sonegação fiscal e assim aumentar a arrecadação, oriunda dos tributos da alçada da municipalidade, responsabilizou as empresas da administração pública indireta, pela retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, seu recolhimento, e ainda ao cumprimento das obrigações acessórias conseqüentes, transformando-as em substitutas tributárias fato que resultou num aumento dos recursos dispendidos com pagamento de salários, encargos trabalhistas e manutenção de sistemas informatizados. A guerra fiscal, também motivo deste trabalho, foi outro fator preponderante para que algumas prefeituras implantassem mecanismos que beneficia empresas interessadas em se instalarem em municípios com carga tributária menor. Enquanto não se aprova a reforma tributária, as empresas vão tendo que sobreviver com as regras leoninas impostas pelos códigos tributários municipais, e ainda correndo sérios riscos quando o assunto esta relacionado com o cumprimento pontual da retenção de impostos em todos os documentos dos prestadores de serviços que se encontrem instalados no âmbito dos municípios, e também em casos especiais, de fornecedores que não se encontram sediados no município onde prestam serviços. Há também que se informar sobre as dificuldades que as empresas encontram quando precisam reaver valores recolhidos indevidamente, ou em duplicidade. Nestes casos os processos administrativos protocolados nos órgãos responsáveis das prefeituras, são morosos, e em muitos dos casos restituídos muitos anos depois da ocorrência do fato.
Informações adicionais: Monografia (especialização)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação, 2009.
DOI: http://dx.doi.org/10.26512/2009.TCC.1624
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