Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/15700
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2015_RaissaRamosdaCosta.pdf411,19 kBAdobe PDFver/abrir
Título: Qualidade da convergência contábil : impacto das diferenças tributárias temporárias no valor de mercado das empresas da BM&FBovespa
Autor(es): Costa, Raíssa Ramos da
Orientador(es): Rodrigues, Jomar Miranda
Assunto: Convergência contábil
Lucros
Data de apresentação: 2015
Data de publicação: 12-Jan-2017
Referência: COSTA, Raíssa Ramos da. Qualidade da convergência contábil: impacto das diferenças tributárias temporárias no valor de mercado das empresas da BM&FBovespa. 2015. [31] f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: A convergência aos padrões internacionais de contabilidade, com o advento da Lei 11.638/07, trouxe modificações significativas no modo em que o lucro contábil é apurado, todavia, a Lei 11.941/09, acabou por instituir o Regime de Tributação Transitório (RTT), que objetivou “neutralizar” os efeitos dessa convergência no que se refere à apuração do Lucro Tributário. Destarte, na execução da prática contábil, notam-se diferenças entre a contabilidade tributária e a financeira, dando origem ao chamado Book Tax Difference (BTD). Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo verificar o impacto decorrente da diferença temporária entre o lucro contábil e o lucro tributável nas empresas de capital aberto, levando em conta a implementação da Lei 11.638/07. Foram analisadas as empresas não financeiras, com ações listadas na BM&FBOVESPA, no período entre 2000 e 2013 e utilizou-se um modelo de regressão múltipla, onde a variável dependente, Valor de Mercado, foi regredida contra as variáveis independentes, Patrimônio Líquido, Lucro Líquido e BTD, além de uma dummy para captar os efeitos da convergência. Os resultados indicam que as diferenças temporárias tributáveis são materialmente relevantes, porém a implantação do RTT e a divulgação do CPC 32, não se apresentaram como significantes para predição do valor de mercado.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2015.
Aparece na Coleção:Ciências Contábeis



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons