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Título: Comparativo entre o regime diferenciado de contratações RDC e a lei no 8.666/1993 : estudo de caso : contratações de obras de engenharia pelo DNIT e Infraero
Autor(es): Branco Junior, Antonio Simões
Orientador(es): Campos, Edmilson Soares
Assunto: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO)
Contratação direta
Regime Diferenciado de Contratações
Brasil. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993
Licitação pública
Data de apresentação: 2013
Data de publicação: 27-Jul-2016
Referência: BRANCO JUNIOR, Antonio Simões. Comparativo entre o regime diferenciado de contratações RDC e a lei no 8.666/1993: estudo de caso: contratações de obras de engenharia pelo DNIT e INFRAERO. 2013. x, 47 f., il. Monografia (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: A Administração Pública brasileira realiza suas contratações de obras utilizando procedimentos licitatórios. Em 1993 foi publicada a lei 8.666/93 que ficou conhecida como lei de licitações, a qual é até hoje utilizada nas contratações de bens e serviços. Essas contratações são costumeiramente questionadas pela sociedade, principalmente no aspecto da eficiência, sendo comum apresentarem atrasos significativos e alto dispêndio de recursos públicos. Diversas são as justificativas apresentadas para o insucesso das licitações, sendo muito questionada a lei de licitações, afirmando-se que essa está desatualizada e desadequadas às atuais necessidades da Administração Pública. Recentemente o Brasil foi escolhido como sede de grandes eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, o que fez com que o Governo Federal se preocupasse com as contratações que seriam realizadas, pois não há margem para atrasos. Esse ambiente de pressão fez com que fosse editada a lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Posteriormente esse RDC foi expandido para todas as obras integrantes do PAC, do Sistema Único de Saúde e dos sistemas públicos de ensino. O presente trabalho vem analisar algumas contratações de obras realizadas pela Administração Pública, especificamente analisando o DNIT e a INFRAERO, pois são órgãos que passaram a utilizar o RDC em suas contratações e apresentaram grande carteira de contratação de obras, verificando-se se houve redução de prazo de contratação e aumento de descontos concedidos nas novas contratações pelo novo modelo em comparação ao histórico do regime da lei no 8.666/1993. Foram analisadas 112 contratações pelo DNIT e 38 pela INFRAERO entre RDC e lei de licitações. Foram utilizadas a média e a mediana como parâmetros de análise de tempo de contratação e descontos obtidos. Concluiu-se no trabalho que o RDC trouxe redução do tempo de contratação para os dois órgãos analisados, já com relação ao aumento do desconto obtido, isso foi verificado apenas no DNIT.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2013.
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