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Título: Serviços terceirizados na administração pública : enquadramento contábil e a burla à Lei de Responsabilidade Fiscal
Autor(es): Neumann, Maria Suzana
Orientador(es): Ferreira, Lucas Oliveira Gomes
Assunto: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Administração pública
Terceirização
Data de apresentação: 2015
Data de publicação: 14-Mar-2016
Referência: NEUMANN, Maria Suzana. Serviços terceirizados na administração pública: enquadramento contábil e a burla à Lei de Responsabilidade Fiscal. 2015. 54 f., il. Monografia (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: A contratação de empresas para prestação de serviços terceirizados na Administração Pública tem se tornado uma prática comum e crescente. Esses serviços são essenciais para o funcionamento da máquina estatal, pois suprem aquelas atividades que, mesmo não sendo atividades-fim, são imprescindíveis. Porém, ainda há muitas questões problemáticas que, aos poucos, devem ser sanadas. Uma delas diz respeito ao enquadramento contábil e a possível burla à Lei de Responsabilidade Fiscal. A Administração Pública não é parte atuante nas negociações coletivas, que ocorrem anualmente entre a classe patronal e os sindicatos representantes dos empregados terceirizados. Desta forma, os custos dos avanços nas negociações coletivas são repassados integralmente aos tomadores dos serviços. Esse repasse causa impacto não previsto nas contas públicas, e, se os reajustes forem superiores aos índices da economia, pode gerar desequilíbrios. Outra questão se refere às implicações trabalhistas e sociais que envolvem categorias diferenciadas de trabalhadores atuando na mesma organização, situação comum nos casos de terceirização, que é a precarização das condições de trabalho, decorrente dos estatutos diferentes para servidores públicos e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2015.
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