Resumo: | A Lei 8.630/93, chamada Lei dos Portos, provocou uma relevante mudança na estrutura econômica e de transporte nesse setor. A extinção da Empresa de Portos do Brasil S.A., até então responsável pela gestão portuária, alertou para a necessidade da delegação desse serviço para outros responsáveis. Então, a grande maioria dos portos e seus terminais, antigamente explorados pela União, passaram a ser explorados por organizações privadas, sendo as suas posses ainda pertencentes ao Estado. Dessa forma, os interesses começaram a diferir, pois, o que era feito em prol da coletividade, passou a ter um segundo interesse: a obtenção de lucro das concessionárias. Para mitigar os danos originados por essas eventuais divergências, o poder concedente estipulou medidas de controle que podem ser associadas a um tipo especial de governança sobre as atividades operacionais dos portos. Deste modo, os terminais arrendados de contêineres possuem uma restrição na sua governança corporativa, na medida em que parte desta é definida pelo Estado. Este trabalho visa identificar a estrutura da governança legal e específica dos terminais arrendados de contêineres do Brasil. Para tanto, utilizou-se das informações presentes nos sítios das respectivas concessionárias dos terminais, as quais caracterizam os mecanismos internos de gestão, e na Lei dos Portos, mecanismo externo. |