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Título: Obrigações fiscais acessórias : benefícios instituídos por meio do Simples Nacional para as empresas comerciais do DF
Autor(es): Aguiar, Frederico Lopes de
Orientador(es): Forster, Rubens Peres
Assunto: Impostos - arrecadação
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
Data de apresentação: 5-Mar-2013
Data de publicação: 7-Mar-2016
Referência: AGUIAR, Frederico Lopes de. Obrigações fiscais acessórias: benefícios instituídos por meio do Simples Nacional para as empresas comerciais do DF. 2013. 29 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Contábeis)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O presente artigo tem por escopo descrever as obrigações fiscais acessórias prestadas pelos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional –, bem como as exigidas daqueles que apuram o Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido com base no lucro presumido, traçando uma comparação entre ambas. Para delimitar a pesquisa, busca-se analisar apenas as regras da legislação fiscal impostas de modo geral às empresas comerciais que exercem atividades no Distrito Federal. O objetivo é averiguar se o Simples Nacional é vantajoso quando trata do cumprimento das obrigações fiscais acessórias, no que tange ao número de exigências anuais. O método esposado consiste na consulta ao arcabouço normativo federal e distrital a fim de apurar a quantidade de declarações e livros fiscais exigidos por ambos os entes federativos (União e Distrito Federal). Com base nos dados coletados da legislação, ao fim é constatado que no regime tradicional o empresário deve elaborar anualmente 98 (noventa e oito) declarações/livros fiscais. Já no Simples, esse número cai para 50 (cinquenta), o que representa uma redução de 49% (quarenta e nove por cento) do universo de obrigações fiscais acessórias.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, Bacharelado em Ciências Contábeis, 2013.
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