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Título: A progressividade do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte : uma análise da súmula 589 do Supremo Tribunal Federal
Autor(es): Silva, Júlio César Marques Da
Orientador(es): Silva, Rafael Santos de Barros e
Assunto: Tributação
Propriedade privada
Capacidade contributiva (Direito tributário)
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Súmulas (Direito)
Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de apresentação: 27-Nov-2014
Data de publicação: 29-Mar-2015
Referência: SILVA, Júlio César Marques Da. A progressividade do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte: uma análise da súmula 589 do Supremo Tribunal Federal. 2014. 82 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2014.
Resumo: O presente trabalho volta-se para a desconstrução do entendimento que sustenta ser a progressividade incompatível com os impostos de natureza real. Faz-se uma abordagem da ação tributária do Estado a partir da complementariedade das esferas pública e privada de ação, com ênfase na estreita e direta estruturação da propriedade privada e do mercado de trocas econômicas pela estrutura institucional fornecida pela comunidade política. Aborda-se a propriedade privada liberal como uma instituição convencional, não antagônica à tributação, mas pelo contrário, como diretamente dependente do Estado, pontuando-se ainda como isso se reflete na legitimidade da ação política e na política tributária de redistribuição. Faz-se um apanhado do ideal de igualdade a ser dispensado pelo sistema tributário, passando-se por ponderações sobre equidade horizontal e vertical, os princípios do benefício e da capacidade contributiva. Adotado o princípio da capacidade contributiva como ideal de equidade, abordam-se os efeitos normativos que desemprenha no sistema, com destaque para as noções de mínimo vital, vedação do confisco, personalização, seletividade e progressividade, e como essas três técnicas operam junto aos tributos classificados como reais, pessoais, diretos e indiretos. Por fim, discorrer-se sobre os impostos incidentes sobre a propriedade imóvel e sobre súmula 589 do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que seria inconstitucional a progressividade do IPTU com base no número de imóveis do contribuinte, buscando-se sempre uma abordagem crítica sobre os temas desenvolvidos.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.
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